21 de julho de 2011

"Até o Namoro foi corrompido - pela União Estável".

"Mesmo o concubinato foi corrompido - pelo casamento" - Nietzsche

E eu diria a Nietzsche que na atualidade "Até o namoro foi corrompido - pela união estável".

Hoje, em nome do Direito, você não tem mais direito de ter um relacionamento "alegal", fora dos protocolos da justiça e da lei, sem a chancela do Estado. Mesmo o período de mais de 2 anos para a configuração de uma união "estável" (o que se quer dizer com isso?!) parece ter ido água abaixo:

"A Lei 9.278/96 não estabeleceu prazo mínimo de convivência, tampouco fez menção à existência de filhos como requisito para a sua confirmação... no texto legal, a união é vedada nos mesmos casos de impedimento de casamento".

Ora, se as pessoas não estão impedidas de casar (requisito para considerar uma "união estável", não um concubinato - que é definido como relações não eventuais entre um homem e uma mulher impedidos de casar), eu dizia, ora ora, se não se casam é porque não o querem! Ou, como diz este sábio ditado popular: "Quando um não quer, dois não brigam".

A assimilação do namoro pela figura jurídica da união estável nada mais é que uma espécie de casamento forçado. E com ele vão todas as amarras econômicas: pensão, herança, comunhão parcial de bens, direitos e deveres recíprocos... Pois você, meu caro, que está namorando (que pensava, quem sabe, ter um "relacionamento leve" e apenas baseado no sentimento), não precisa mais pensar em/ou se quer noivar, casar ou não (com todas as considerações filosóficas ou não que você possa ter sobre o assunto): o Estado decidirá o regime jurídico do seu relacionamento afetivo. Gostaria de ver o liberalismo aparecer agora, reclamando contra o alargamento da intervenção estatal em assunto privado. Mas nosso liberalismo é de mandrake, só quer saber de defender a propriedade privada e o mercado. O máximo que nos dão é um direito do consumidor...

Walter Andrade

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